Em ato final, ministro solicita que tema da descriminalização até 12 semanas volte à pauta da Corte
Imagem: Antonio Augusto/STF
Imagem: Antonio Augusto/STF
No último dia 17 de outubro de 2025, Luís Roberto Barroso protocolou pedido para convocar sessão virtual extraordinária no STF, com o objetivo de retomar o julgamento da ADPF 442 — que busca descriminalizar o aborto até a 12ª semana. O processo está interrompido desde setembro de 2023.
Trâmite e paralisação do processo
A ADPF 442 tramita no STF desde 2017, com relatoria inicial da ministra Rosa Weber, que votou a favor da descriminalização.
Porém, logo após o voto de Weber, o julgamento foi suspenso e não retornou ao plenário, mesmo com apelos públicos.
Pedido de Barroso e motivações
No ofício enviado à presidência do STF, Barroso invocou “excepcional urgência” com motivo de sua aposentadoria, que passa a vigorar a partir de 18 de outubro.
Ele justificou que, embora tenha avaliado que o debate ainda não estivesse plenamente amadurecido, sua saída reforça a necessidade de decidir antes de deixaro cargo.
Barroso ressaltou que conhece sua posição pública, mas ponderou os riscos de deixar o tema indefinido após sua saída.
Pressões externas e apelos públicos
A deputada federal Erika Hilton (PSOL) pediu publicamente que Barroso vote pela descriminalização antes de se aposentar, afirmando que ele pode “fazer história”.
Organizações sociais dos direitos reprodutivos reforçam que espera-se dos ministros coragem para decidir com base em direitos humanos e autonomia.
Aspectos técnicos e riscos jurídicos
O sucesso do pedido depende de decisão do presidente do STF, Edson Fachin, para agendar a sessão.
Se convocada, haverá necessidade de quórum e definição de efeitos temporais — se valem desde julgamento ou com marcos fixos.
Também existe risco de repercussão política imediata, com reação de setores contrários e mobilização no Congresso.
Consequências para mulheres e para o panorama jurídico
Caso prevaleça voto pela descriminalização, mulheres que realizarem aborto até 12 semanas teriam proteção contra punição penal, fortalecendo direitos reprodutivos.
O STF reafirmaria sua atuação garantista nos casos em que o Legislativo se omite ou não regula completamente temas sensíveis.
Se o julgamento for adiado ou rejeitado, a disputa volta para o Legislativo, e a insegurança jurídica continua para mulheres e operadoras da saúde.
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