Relator vota por inconstitucionalidade de dispositivo que favorecia desoneração e pode destravar receitas escondidas
(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
Em 17 de outubro de 2025, o ministro Cristiano Zanin, relator da ADI 7.633 no STF, votou para considerar inconstitucionais trechos da Lei 14.784/2023 que prorrogavam a desoneração da folha — julgamento realizado no âmbito do plenário virtual da Corte em Brasília. O movimento pode liberar “caixa oculto” nas contas públicas, justamente após a derrubada de recente Medida Provisória que deixara um rombo fiscal.
As engrenagens por trás da desoneração suspensa
A prorrogação da desoneração da folha concedia benefícios a 17 setores e municípios de até 156 mil habitantes. Mas a lei de 2023 não apresentou indicação clara de fontes compensatórias, violando preceitos da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pressionado pela AGU, o STF aceitou a ADI e suspendeu parte da norma por liminar. Em paralelo, Legislativo e Executivo negociaram a Lei 14.973/2024, de reoneração gradual — porém sem vínculo direto com essa ação no STF.
Voto de Zanin: destrinchando a tese
Como relator, Zanin considerou inconstitucionais os arts. 1º, 2º, 4º e 5º da 14.784/2023, por falta de demonstrativo de impacto orçamentário e por ofensa ao princípio da sustentabilidade fiscal.
Curiosamente, ele preservou os efeitos gerados pela lei enquanto esteve vigente, evitando choque abrupto no ambiente jurídico.
Sobre a lei de reoneração gradual (14.973/2024), Zanin declarou que não fará análise nesta ação direta, pois ela não foi objeto da petição original.
“Caixa oculto” e buraco fiscal: números que operam nos bastidores
Analistas e a própria AGU estimam que a desoneração original estava gerando renúncias de R$ 20,23 bilhões anuais aos cofres públicos.
Esse valor coincide com a perda apontada pela equipe econômica após a rejeição da MP que buscava compensações fiscais, calculada em R$ 20,9 bilhões.
No contexto do julgamento, o governo busca recompor parte dessas perdas por meio do voto no STF.
Possíveis efeitos e resistência no tabuleiro político
Se a ADI for julgada procedente, haverá pressão para reoneração imediata — ainda que a modulação atue para proteger parte das operações já consolidadas.
Empresas dos 17 setores envolvidos podem ser impactadas, com aumento de custos tributários e necessidade de readequação. Municípios que se beneficiavam da alíquota reduzida também podem ser afetados.
No Legislativo, pode haver tentativa de aprovar normas de transição ou mecanismos de compensação para evitar colapsos locais ou impasses com estados e municípios.
Para o público e para o poder: o que muda no tabuleiro do dia a dia
Para o cidadão, o efeito pode vir por meio de reajustes de preços, menor disposição de crédito ou redução de programas públicos caso o governo precise apertar o cinto.
Empresas em setores beneficiados — como tecnologia, call centers, têxtil etc. — precisarão reavaliar seus custos de produção.
Esse voto pode se tornar peça-chave em estratégia fiscal do Executivo e influenciar futuros embates entre Poderes sobre a autonomia orçamentária nacional.
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