Ministro aponta indícios supervenientes e art. 18 do CPP para retomar apuração; caso se conecta ao julgamento do “núcleo da desinformação”
Valdemar Costa Neto e Alexandre de Moraes — Foto: Cristiano Mariz/O Globo
Brasília, 21.out.2025 — Em sessão da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a reabertura do inquérito sobre o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, com base em novas evidências surgidas na macroinvestigação da trama golpista. O pedido se insere no julgamento do núcleo 4, que examina a atuação de um ecossistema de desinformação contra as eleições.
O que Moraes sustentou
O ministro indicou que o art. 18 do CPP respalda a retomada de apurações já arquivadas, quando fatos supervenientes aparecem. Na prática, o voto sugere novas diligências e compartilhamento de provas colhidas em ações penais em curso, inclusive as relacionadas ao Instituto Voto Legal e ao uso de relatórios para desacreditar as urnas.
Panorama do processo
- Valdemar foi indiciado pela PF, mas não denunciado pela PGR em fases anteriores.
- O núcleo 4 julga réus por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — com votos já proferidos pela condenação.
- A decisão de reabrir a apuração sobre Valdemar depende de maioria na Primeira Turma.
O que observar daqui para frente
Se a Turma concordar, a investigação volta à fase inquisitorial, permitindo oitivas, quebras de sigilo e eventual nova análise do MP. O desfecho pode refletir na condução de outras ações correlatas e na estratégia política do PL.
Contexto ampliado do julgamento
O STF tem reforçado que ataques à democracia não se confundem com liberdade de expressão, argumento reiterado em manifestações públicas e votos na mesma linha de responsabilização jurídica por atos antidemocráticos.
Fontes
Para se aprofundar: Poder360; Agência Brasil; CNN Brasil; Migalhas.
Impacto: Uma reabertura tende a robustecer a coleta de provas e pode levar a novas imputações pela PGR, com repercussões jurídicas e políticas para o comando do PL.
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