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Só vale para Lula: Marco Aurélio, do STF, impede prisão de condenado em 2ª instância


Em uma decisão contrária ao entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena de prisão após uma condenação de segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais, Hugo Alves Pimenta. O crime ocorreu em 2004 quando auditores fiscais do Ministério do Trabalho foram assassinados em uma emboscada na região rural da cidade mineira.

O ministro Marco Aurélio Mello, durante sessão do STF Foto: Evaristo Sá / AFP


Do Globo - Em uma decisão contrária ao entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena de prisão após uma condenação de segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais, Hugo Alves Pimenta. O crime ocorreu em 2004 quando auditores fiscais do Ministério do Trabalho foram assassinados em uma emboscada na região rural da cidade mineira.

Em 30 de julho deste ano, Pimenta e outros dois condenados no caso tiveram um recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), dando condições para Justiça expedir os mandados de prisão contra os empresários. Por isso, a defesa de Pimenta apresentou um habeas corpus no STF solicitando uma liminar para que ele só fosse preso depois que o processo fosse apreciado em todas as instâncias do Judiciário – o chamado “trânsito em julgado”.

O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar em decisão do último dia 14, que foi publicada oficialmente nesta terça-feira. No seu despacho, o ministro faz críticas ao STF por adiar um novo julgamento sobre a prisão em segunda instância e diz que a Corte é a “última trincheira da cidadania”. Desde 2016, o STF tinha firmado entendimento pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas, após mudanças de ministros e de posicionamentos, existe a expectativa que um novo julgamento mude esse entendimento. O presidente do STF, Dias Toffoli, ainda não decidiu quando pautará o julgamento.

“Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, escreveu Marco Aurélio em sua decisão.

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