O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a eficácia imediata da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande cicurlação

247- O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a eficácia imediata da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande cicurlação. A ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade. Nela, o partido argumentou que Bolsonaro objetiva, com a MP, "desestabilizar uma imprensa livre A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Ele determinou que a MP 892/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, não gere efeitos até que seja analisada pelo Congresso Nacional.
O magistrado afirmou no despacho que a MP pode causar "grave e irreparável dano" aos jornais de grande circulação, "especialmente na esfera municipal".

247- O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a eficácia imediata da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande cicurlação. A ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade. Nela, o partido argumentou que Bolsonaro objetiva, com a MP, "desestabilizar uma imprensa livre A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Ele determinou que a MP 892/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, não gere efeitos até que seja analisada pelo Congresso Nacional.
O magistrado afirmou no despacho que a MP pode causar "grave e irreparável dano" aos jornais de grande circulação, "especialmente na esfera municipal".
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