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Defesa pede ao Supremo liberdade de Lula com base na suspeição dos procuradores da Lava Jato


Realizamos nesta data (13/08) o protocolo de habeas corpus em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para que seja reconhecida, com base no art. 258,do Código de Processo Penal, a suspeição dos procuradores da República da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba que atuaram nas ações penais iniciadas na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Também há pedido de liminar, para o restabelecimento da liberdade plena de Lula.


Do Lula.com - Realizamos nesta data (13/08) o protocolo de habeas corpus em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para que seja reconhecida, com base no art. 258,do Código de Processo Penal, a suspeição dos procuradores da República da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba que atuaram nas ações penais iniciadas na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Também há pedido de liminar, para o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Esse habeas corpus impugna capítulo específico do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ) no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.765.139/PR, julgado em 23.04.2019 — ainda pendente de complementação em razão de embargos de declaração apresentados pela Defesa no STJ.

A suspeição dos procuradores da República foi levantada pela Defesa de Lula desde a primeira manifestação apresentada nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (“caso tríplex”) — em 10.10.2016 — e foi negada pelo ex-juiz Sérgio Moro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) e pelo STJ.

Demonstramos que, de acordo com a Constituição Federal, com a legislação e os tratados internacionais internalizados no país, os membros do Ministério Público devem estrita observância às garantias da legalidade, impessoalidade, moralidade e da imparcialidade (CR/88, art. 37, caput; LC 75/93, art. 5º; Portaria nº 98/PGR, art. 4º, III).O fato de o MPF ser parte da ação penal não permite que seus membros atuem infringindo tais garantias. Ao contrário, têm eles o dever de zelar por um processo justo, no qual a acusação seja realizada de acordo com meios legítimos e com a observância do rule of law.

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