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Reforma da Previdência: pensão por morte não será mais no valor integral. Entenda as mudanças





Benefício começará em 60% e haverá redução em caso de acúmulo com aposentadoria. Valor total pode cair em até 30%


O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS, incluindo viúvos/viúvas e dependentes. Além de mudar o regime de aposentadorias, areforma da Previdência do presidente Jair Bolsonarotambém vai alterar as regras para concessão de pensões para viúvos e viúvas e para os filhos em caso de morte do segurado.

Pelo parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentado na manhã desta quinta-feira na Comissão Especial da Câmara, os pensionistas também serão afetados pela nova regra da reforma da Previdência que reduz o valor pago em caso de acúmulo de benefícios (pensão mais aposentadoria, por exemplo).

Essa regra de acúmulo de benefícios afetará qualquer um que venha a se aposentar no futuro e, em algum momento, se torne pensionista ou vice-versa. A reforma prevê que quando o segurado receber mais de um benefício deverá optar pelo de maior valor. O benefício de menor valor sofrerá desconto.

Clique aqui e simule qual será o valor do benefício final, considerando as novas regras para pensão e, também, os novos critérios para acúmulo de pensão e aposentadoria.

Redução em até 30%

Uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter um rendimento somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais.

Por exemplo, um casal na faixa etária de 60 anos, sem filhos menores, recebendo cada um R$ 5.839,45, que é o teto do INSS, viria sua renda familiar cair em caso de morte de um dos cônjuges. O viúvo ou viúva manteria sua aposentadoria, mas o segundo benefício, no caso a pensão, seria de apenas R$ 1.898,32. O valor total a receber ficaria assim em R$ 7,737,77.
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