Ministro Alexandre de Moraes abriu dissidência e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, mas foram vencidos. Outros oito ministros votaram a favor de o Supremo elaborar uma tese para orientar juízes de outros tribunais com base no que foi decidido nesta quarta-feira 2

247 - Após julgamento que decidiu nesta tarde, por 7 votos a 4, a favor da tese que pode resultar na anulação de sentenças da Operação Lava Jato, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira 2, por maioria (8x3), apoiar a criação de uma tese pelo STF a fim de orientar juízes de outros tribunais com base no que foi decidido nesta tarde.
O ministro Alexandre de Moraes abriu dissidência - contra a elaboração da tese - e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, mas os três foram vencidos.
Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram a favor da fixação da tese.
O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e a conclusão do caso ficou para esta quinta-feira 3.

247 - Após julgamento que decidiu nesta tarde, por 7 votos a 4, a favor da tese que pode resultar na anulação de sentenças da Operação Lava Jato, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira 2, por maioria (8x3), apoiar a criação de uma tese pelo STF a fim de orientar juízes de outros tribunais com base no que foi decidido nesta tarde.
O ministro Alexandre de Moraes abriu dissidência - contra a elaboração da tese - e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, mas os três foram vencidos.
Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram a favor da fixação da tese.
O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e a conclusão do caso ficou para esta quinta-feira 3.
"A tese enunciada neste caso vai trazer portanto apenas um modelo de conteúdo descritivo, qualificado como fonte de conhecimento, mas não de fonte de produção de direito", diz. Assim, não se estaria usurpando atribuições, nem invadindo o poder constitucional do Poder Legislativo.— JOTA (@JotaInfo) October 2, 2019
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