Do esmaelmorais
O jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, do Paraná, afirmou neste domingo (28) que o jornalista quando recebe material e publica não comete crime algum.
Além disso, assenta Casagrande Pereira, o profissional da imprensa não deve revelar quem repassou o material.
“O tema é simples”, ensina o jurista, “pois a Constituição assegura o sigilo da fonte (art. 5o, XIV)”.
Luiz Fernando Casagrande Pereira ainda joga um balde água fria no presidente Jair Bolsonaro (PSL) e no ministro da Justiça, Sérgio Moro: “É assim em todo o mundo democrático.”
A intervenção do jurista paranaense corrobora a defesa da liberdade de expressão e condena as ameaças ao jornalista norte-americano Glenn Greenwald, fundador do Intercept, que vem divulgando uma série de reportagens sobre o submundo da operação Lava Jato.
Na última sexta-feira (26), por exemplo, veio à tona que o procurador Deltan Dallagnol –ou Deltan Dinheirol— recebeu R$ 33 mil por uma palestra clandestina com bancos em junho de 2018. Coincidentemente, essas instituições financeira compraram o controle acionário da BR Distribuidora.
Luiz Fernando Pereira
O tema é simples
Invadir celular e furtar mensagens é crime (Lei 13.737/2012). Merece punição. Se o jornalista apenas recebe e publica o material, não é crime nenhum. E o jornalista não deve revelar quem repassou o material, pois a Constituição assegura o sigilo da fonte (art. 5o, XIV). É assim em todo o mundo democrático.

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