A 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou hoje, por unanimidade, um
pedido realizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para que fossem desbloqueados bens que constam no espólio de Marisa
Letícia, ex-primeira dama morta em 2017. Votaram contra o pedido os
desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo
Thompson.
Do Uol - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou hoje, por unanimidade, um pedido realizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem desbloqueados bens que constam no espólio de Marisa Letícia, ex-primeira dama morta em 2017. Votaram contra o pedido os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson.
O pedido se dá no âmbito do processo que apura se o ex-presidente foi favorecido pela empreiteira OAS com um apartamento tríplex na praia das Astúrias, no Guarujá. À época da condenação de Lula na primeira instância, ele pediu que fossem resguardados bens como um plano de previdência privada e valores em contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Outros pedidos de desbloqueio já haviam sido negados, neste ano e no ano passado, pela 13ª Vara Federal de Curitiba (responsável pelos julgamentos de operações decorrentes da Lava Jato naquele estado) e pelo próprio TRF-4.
No pedido, Lula sustenta que os valores bloqueados têm origem ilícita e que o sequestro dos bens “foi ocasionado para pagamento da pena pecuniária imposta na referida ação penal, sem qualquer relação com a investigação relativa às palestras.”
(…)
![]() |
| Dona Marisa Letícia |
Do Uol - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou hoje, por unanimidade, um pedido realizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem desbloqueados bens que constam no espólio de Marisa Letícia, ex-primeira dama morta em 2017. Votaram contra o pedido os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson.
O pedido se dá no âmbito do processo que apura se o ex-presidente foi favorecido pela empreiteira OAS com um apartamento tríplex na praia das Astúrias, no Guarujá. À época da condenação de Lula na primeira instância, ele pediu que fossem resguardados bens como um plano de previdência privada e valores em contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Outros pedidos de desbloqueio já haviam sido negados, neste ano e no ano passado, pela 13ª Vara Federal de Curitiba (responsável pelos julgamentos de operações decorrentes da Lava Jato naquele estado) e pelo próprio TRF-4.
No pedido, Lula sustenta que os valores bloqueados têm origem ilícita e que o sequestro dos bens “foi ocasionado para pagamento da pena pecuniária imposta na referida ação penal, sem qualquer relação com a investigação relativa às palestras.”
(…)

0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Ativo. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia os termos de uso do Portal Ativo para saber o que é impróprio ou ilegal.