Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta 5ª feira (8.ago.2019) a improcedência de uma ação (ADI 3446) do PSL (Partido Social Liberal) –sigla do presidente Jair Bolsonaro– que pedia a flexibilização de normas do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), para endurecer as normas aplicadas a menores infratores.
No DCM
Em resumo, a ação questionava:
Se é constitucional a apreensão de criança ou adolescente para averiguação ou por perambulação;
Se o ato impugnado retira do Poder Judiciário a competência de apreciar ato infracional praticado pelo menor. Nesse caso, atribuindo-o ao Conselho Tutelar; Se é constitucional a aplicação de medida de internação no caso de o menor cometer crime infracional, não só os reincidentes ou realizados com grave ameaça ou violência.
No entendimento da Corte, direitos fundamentais da criança e adolescente, entre eles a liberdade, devem ser assegurados pelo Estado e sociedade. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia foi a única a não votar, pois não estava presente na sessão.

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